TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Caracterização. CLT, art. 482, «i».
«O abandono de emprego caracteriza-se pela ausência de vontade do empregado em retornar ao trabalho. Possui elemento intrínseco e extrínseco: o primeiro, representado pela vontade de não mais retornar; o segundo, expressado objetivamente pelas faltas ao trabalho. Uma vez presentes ambos os elementos, não há como deixar de reconhecer a falta grave, que resultou comprovada. Recurso ordinário a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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