STJ. Homicídio. Pronúncia. Qualificadora. Motivo fútil. Conceito. Exclusão. Ausência de motivo não se equipara, à luz do princípio da reserva legal, a futilidade. CP, art. 121, § 2º, II.
«Observa-se, na hipótese, que o juízo processante, ao afastar a qualificadora do motivo fútil, fê-lo mediante o cotejo do conjunto-probatório, ressaltando, expressamente, que «as provas produzidas não identificaram o motivo que ensejou o crime em questão.» Como é sabido, fútil é o motivo insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral. Não se pode confundir, como se pretende, ausência de motivo com futilidade. Assim, se o sujeito pratica o fato sem razão alguma, não incide essa qualificadora, à luz do princípio da reserva legal.»
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