STJ. Usucapião. Reconhecimento por sentença transitada em julgado. Nulidade do processo por falta de citação do proprietário. Alegação de domínio baseada em registro do imóvel em cidade diversa daquela em que situado o bem. Citação desnecessária. Validade do processo. CPC/1973, art. 942.
«OCPC/1973, art. 942 exige a citação do proprietário do bem usucapiendo para validade do processo. Não há como falar em nulidade do processo à míngua de citação auto-intitulado proprietário, cujo título foi registrado em cartório de estado diverso daquele em que está localizado o imóvel. É suficiente a citação daquele que figura como titular do domínio no CRI da cidade em que situado o bem usucapiendo.»
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