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DOC. 103.1674.7471.0900

STJ. Usucapião. Reconhecimento por sentença transitada em julgado. Nulidade do processo por falta de citação do proprietário. Alegação de domínio baseada em registro do imóvel em cidade diversa daquela em que situado o bem. Citação desnecessária. Validade do processo. CPC/1973, art. 942.

«OCPC/1973, art. 942 exige a citação do proprietário do bem usucapiendo para validade do processo. Não há como falar em nulidade do processo à míngua de citação auto-intitulado proprietário, cujo título foi registrado em cartório de estado diverso daquele em que está localizado o imóvel. É suficiente a citação daquele que figura como titular do domínio no CRI da cidade em que situado o bem usucapiendo.»

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