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DOC. 103.1674.7470.5000

TRT2. Convenção coletiva. Empresa de «fast food». Lanche não equivale a refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido.

«O fornecimento de LANCHE pela conhecida empresa do ramo de «fast food» a seus empregados não se confunde com a REFEIÇÃO preconizada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Desatendidos os fins da norma coletiva da categoria, por maioria, dá-se provimento parcial ao apelo do autor para deferir-lhe os importes relativos aos ticket-refeição, observados os importes previstos nos instrumentos normativos.»

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