STJ. Prova. Pedido de diligências. Fundamentação. Negativa. Necessidade de decisão fundamentada. CPP, art. 499.
«As diligências, previstas na fase do CPP, art. 499, incluem-se na esfera de discricionariedade mitigada do juiz natural do processo, que poderá indeferi-las, em decisão fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias à instrução criminal, como na hipótese vertente.»
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