STJ. Estrangeiro. Expulsão. Existência de filho brasileiro. Lei 6.815/80, art. 65, II.
«A jurisprudência do STJ tem flexibilizado a interpretação do Lei 6.815/1980, art. 65, II, quando o estrangeiro a ser expulso tem filho brasileiro, mesmo após o processo administrativo de expulsão, se o nacional depende economicamente do pai. Peculiar situação dos autos, na qual o filho brasileiro gerado após o decreto de expulsão, quando a família colombiana do estrangeiro preso passou a residir no Brasil.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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