STJ. Competência. Consumidor. Telecomunicação. Assinatura básica residencial. Ação declaratória de inexistência de débito. Brasil Telecom S/A. Empresa concessionária de serviço público federal. Ilegitimidade passiva da União ou quaisquer dos entes elencados no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ.
«Ausente o interesse da União Federal na causa em que seja parte empresa privada concessionária de serviço público federal, a competência para processar e julgar a ação fixa-se na Justiça Estadual. Dessa forma, inexiste razão para a extensão do foro federal às pessoas não elencadas no CF/88, art. 109, I. (Precedentes: CC 48.221 - SC, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, 1ª Seção, DJ de 17 de outubro de 2005; CC 47.032 - SC, desta relatoria, 1ª Seção,DJ de 16 de maio de 2005; CC 52575 - PB, Relª.: Minª. ELIANA CALMON, 1ª Seção DJ de 12 de dezembro de 2005; CC 47.016 - SC, Rel.: Min. CASTRO MEIRA, 1ª Seção, DJ de 18 de abril de 2005).»
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