STJ. Prazo processual. Quarta-feira de cinzas. CPC/1973, art. 184.
«O expediente forense incompleto só é relevante se for encerrado antes da hora normal; a jornada meramente vespertina, como ocorre na Quarta-Feira de Cinzas, não induz a prorrogação do prazo, diversamente do que ocorre quando termina antes do horário forense. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa.»
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