STJ. Competência. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Execução fiscal. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ. CF/88, art. 109, I e 114.
«O Conselho de Fiscalização Profissional atua no exercício delegado do poder de polícia, concedendo autorização para o exercício de profissão, o que não se constitui relação de trabalho, a justificar o envio dos autos à Justiça Obreira, em face da nova redação do CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 66/STJ, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional para cobrança de anuidades.»
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