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DOC. 103.1674.7467.3600

STJ. Tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Atividades hospitalares. Serviços odontológicos. Enquadramento. Lei 9.249/95, arts. 15, § 1º, III, «a» e 20.

«As sociedades civis prestadoras de serviços odontológicos e de intervenções cirúrgicas maxilofaciais enquadram-se no conceito de «atividades hospitalares» a que alude o Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», de modo que a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro será obtida mediante a aplicação das alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta. Os serviços de diagnóstico odontológico e de cirurgias maxilofaciais demandam rotinas e procedimentos tipicamente hospitalares, além de espaço físico adequado para intervenções cirúrgicas e corpo técnico especializado, enquadrando-se no conceito de «atividade médica, pessoal ou instrumental em prol da saúde humana» (REsp 673.033/RS, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público.»

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