TRT2. Recurso. Custas. Indicação incorreta do código de recolhimento. Não conhecimento do recurso. CLT, art. 790. CF/88, art. 98, § 2º.
«Ao TST incumbe, por força de lei (CLT, art. 790), fixar regras para o pagamento de custas. Recolhimento efetuado em desacordo com essas regras não atinge sua finalidade e, a par de impor o não conhecimento do recurso, desatende ao preceito contido no § 2º acrescido do CF/88, art. 98 pela Emenda Constitucional 45.»
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