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DOC. 103.1674.7466.6300

TRT2. Horas extras. Supressão. Indenização prevista na Súmula 291/TST. CF/88, art. 37.

«Servidor Celetista do Hospital das Clínicas A supressão de horas extras em decorrência de legislação estadual, para adequar a administração pública aos princípios contidos no CF/88, art. 37, não afasta o direito à indenização prevista na Súmula 291/TST.»

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