TRT2. Horas extras. Supressão. Indenização prevista na Súmula 291/TST. CF/88, art. 37.
«Servidor Celetista do Hospital das Clínicas A supressão de horas extras em decorrência de legislação estadual, para adequar a administração pública aos princípios contidos no CF/88, art. 37, não afasta o direito à indenização prevista na Súmula 291/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito