STJ. Falsidade ideológica. Caracterização. Requisitos. CP, art. 299.
«O delito de CP, art. 299 só se concretiza, em tese, quando presentes as seguintes condutas alternativas:«a) omitir (não dizer, não mencionar), em documento público ou particular, declaração que dele devia constar; b) inserir (introduzir diretamente) ou c) fazer inserir (forma indireta), no mesmo, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita» (Luiz Régis Prado, Comentários ao Código Penal, RT, p. 938, Ed. 2002). São quatro os requisitos exigidos para que possa haver denúncia pelo CP, art. 299: a) alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; b) imitação da verdade; c) potencialidade de dano; d) dolo específico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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