STJ. Tributário. IPTU. Repetição do indébito. Direito do proprietário de pleitear restituição de indébito proveniente de exercícios anteriores à aquisição do imóvel. Violação dos CTN, art. 34 e CTN, art. 135. Inocorrência. Tributo direto. Inaplicabilidade do CTN, art. 166.
«O adquirente sub-roga-se nos direitos e obrigações relativos ao imóvel quando, no ato translatício, foram-lhe passados todos os direitos e ações relacionados ao bem adquirido. Entretanto, não sendo repassado ao adquirente, no referido ato, todos os direitos e ações relacionados ao bem adquirido, não há como conferir-lhe o direito à repetição das quantias indevidamente recolhidas a título de IPTU. O IPTU, por se tratar de tributo direto, não comporta repercussão tributária.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito