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DOC. 103.1674.7466.0900

STJ. Administrativo. Consórcio de empresas. Eleição de empresa líder. Mandado de segurança. Irregularidade na representação processual. Extinção do processo por ilegitimidade ativa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 267, IV.

««O consórcio não é uma pessoa jurídica, mas uma associação de empresas que conjugam recursos humanos, técnicos e materiais para a execução do objeto a ser licitado. Tem lugar quando o vulto, complexidade ou custo do empreendimento supera ou seria dificultoso para as pessoas isoladamente consideradas.» (Celso Antônio de Mello em «Curso de Direito Administrativo», Ed. Malheiros, 19ª edição, 2005, págs. 541/542). «Se, no consórcio de empreiteiras, elege-se líder, com exclusividade de representação, as outras integrantes do empreendimento conjunto, não podem exercer ação, em defesa da coletividade.» (RMS 8.340/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 15.12.1997, p. 66.215).»

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