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DOC. 103.1674.7465.9600

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) . Hermenêutica. Aplicação imediata. Súmula 15/STJ.

«Conflito negativo de competência instituído entre os juízos estadual e trabalhista, oriundo de ação de rito ordinário ajuizada contra o Global Indústria e outros, objetivando o pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Aplicável a regra constante do art. 114, VI, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI).»

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