STJ. Competência. Execução fiscal. Conselhos profissionais. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 66/STJ. Lei 9.649/98, art. 58, §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º. CF/88, art. 109.
«Julgado o mérito da ADI 1.717/DF, prevaleceu o entendimento contido na Súmula 66/STJ: «Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.»
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