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DOC. 103.1674.7465.9100

STJ. Competência. Mandado de segurança. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Ato de dirigente de empresa concessionária de energia elétrica praticado por delegação. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, VII. Lei 1.533/51, art. 1º.

«É assente no STJ que compete à Justiça Federal o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de empresa concessionária de serviço público federal, quando esteja atuando investido de função federal delegada, «ex vi» do CF/88, art. 109, VII.

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