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DOC. 103.1674.7465.9000

STJ. Prisão preventiva. Necessidade. Avaliação pelo julgador. Hermenêutica. Pressupostos. Interpretação restritiva. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves Lima sobre o tema. CPP, art. 312.

«... Conforme destaquei quando da apreciação do pedido liminar, consoante entendimento da Quinta Turma deste Tribunal, firmado por meio de diversos julgados, «Cabe ao Julgador, ao avaliar a necessidade de decretação da custódia cautelar, interpretar restritivamente os pressupostos do CPP, art. 312, fazendo-se mister a configuração empírica dos referidos requisitos» (HC 35.684/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 1º/7/2005, p. 572), uma vez que «O juízo valorativo sobre a gravidade genérica dos delitos imputados ao paciente, bem como a existência de prova da autoria e materialidade dos crimes e o clamor público e comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto» (HC 35.684/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 1º/7/2005, p. 572). ...» (Min. Arnaldo Esteves Lima).»

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