TRT2. Juros de mora. Fazenda Pública. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 8.177/91, art. 39.
«Incidem sobre os débitos trabalhistas de qualquer natureza juros de mora de 1% ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39 que não se acha revogada, no particular, pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, eis que esta não regulou inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior e tampouco declarou sua revogação.»
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