STJ. Tutela antecipatória. Ação rescisória. Idade avançada da ré. Caráter alimentar. Existência do «periculum in mora» inverso. Recurso. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para revogar a antecipação da tutela que suspendia a execução do julgado. CPC/1973, arts. 273, § 2º, 485 e 535.
«Na hipótese dos autos, em que se informam a idade avançada da ré e a ausência de recursos financeiros para sua subsistência, verifica-se a existência do «periculum in mora» inverso, ante o caráter alimentar da pensão especial de ex-combatente, concedida pelo julgado que se pretende rescindir com a presente ação. Em verdade, diante de tais fatos, noticiados na petição dos embargos de declaração, imperioso concluir que a manutenção da antecipação da tutela, suspendendo a execução do julgado rescindendo, pode ocasionar danos irreparáveis à parte ré, em razão da demora do processo. Trata-se, pois, de irreversibilidade de fato, que impede a concessão da tutela antecipatória, porquanto insuscetível de ser resolvida em perdas e danos (CPC, art. 273, § 2º). Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a fim de revogar a decisão que concedeu tutela antecipatória, determinando, por conseguinte, o prosseguimento da execução do julgado rescindendo.»
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