TRT2. Tributário. Desconto fiscal. Juros. Principal não tributável. Imposto de renda indevido sobre o acessório. Decreto 3.000/99, art. 55, XIV. Lei 8.541/92, art. 46.
«Fazendo parte do principal verba de natureza indenizatória (FGTS, por exemplo), sobre a qual o imposto de renda não incide na forma da lei, da mesma forma não se apresentaram tributáveis os juros de mora apurados sobre o título, já que não poderá o acessório sofrer a incidência que o principal não teve, nos moldes do Decreto 3.000/99, art. 55: «São também tributáveis (...) XIV - os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis...».»
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