TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. Execução na Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Lei 10.035/00. Inconstitucionalidade não reconhecida. CF/88, art. 114, VIII. CLT, art. 831, parágrafo único.
«A Lei 10.035/2000 somente reforçou a idéia implícita no CF/88, art. 114, VIII, conferindo leitura condizente com a lógica constitucional ao art 831 da CLT. Não há inconstitucionalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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