STF. Justiça militar. Crime de homicídio qualificado (CPM, art. 205, § 2º, I e IV). Recurso. Apelação contra veredicto absolutório do Conselho de Justiça. Efeito devolutivo.
«A restrição, no processo penal comum, do efeito devolutivo da apelação do mérito dos veredictos do Conselho de Sentença não tem por base o crime de que se cogita - na espécie, o de homicídio -, mas, sim, a nota de soberania das decisões do Júri, outorgada pela Constituição, que não é de estender-se às do órgão de primeiro grau da Justiça Militar (v.g. RE 122.706, 21.11.90, Pertence, RTJ 137/418); ( HC 71.893, 1ª T. 6.12.94, Ilmar, DJ 3.3.95).»
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