STF. Administrativo. Processo. Comissão integrada por desafetos. Necessidade de prova. Lei 4.878/65, art. 53.
«A atuação de comissão permanente de disciplina atende ao disposto no Lei 4.878/1965, art. 53, não se podendo presumir seja integrada por desafetos do envolvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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