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DOC. 103.1674.7462.8000

STJ. Mandado de segurança. Recurso. Valor da causa. Conteúdo econômico da demanda. Reexame necessário. Inteligência do § 2º do CPC/1973, art. 475, com a redação da Lei 10.352/2001. Lei 1.533/51, art. 12, parágrafo único.

«A exceção imposta pelo § 2º do CPC/1973, art. 475, quanto ao cabimento do reexame necessário, aplica-se às sentenças em mandado de segurança. Precedente: Resp 687.216/SP, Primeira Turma, Min. José Delgado, DJ de 18/04/2005. O parâmetro adotado, no citado parágrafo, para definir as hipóteses de não cabimento do reexame necessário não foi o valor da causa, mas o valor da condenação ou do direito controvertido, que há de ser (a) certo e (b) não excedente a sessenta salários mínimos. Trata-se de critério de natureza essencialmente econômica, não suscetível de ser aplicado às causas fundadas em direitos de outra natureza. Ademais, a aferição dos seus pressupostos é feita, não pelos elementos econômicos da demanda, e sim pelos que decorrem da sentença que a julga. (REsp 625219/SP, 1ª T. rel. p/ acórdão Min. Teori Zavascki, DJ de 29/11/2004).»

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