STF. Administrativo. Servidor público. Nepotismo. Cargo em comissão. Impossibilidade. Princípio da moralidade administrativa. CF/88, art. 37.
«Servidora pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o vice-presidente do Tribunal era parente seu. A proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera do poder.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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