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DOC. 103.1674.7461.9500

TRT2. Relação de emprego. Condomínio em edificação. Prestação de serviço através de pessoa interposta sem condições legais para fornecer mão de obra. Relação de emprego direta com o tomador. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, I.

«Se a pessoa contratada para oferecer segurança não tinha condições legais para fornecer mão de obra, por não ser uma empresa constituída e não ter empregados registrados para essa atividade, a responsabilidade pelo vínculo do emprego é do tomador do serviço, se estiverem preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, conforme Súmula 331/TST, I.»

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