TRT2. Execução. Sociedade. Ex-sócio. Responsabilidade subsidiária. Cláusula de transferência de responsabilidade. Inválida perante terceiros. CCB/2002, arts. 1.003, 1.008 e 1.032.
«A cláusula de exclusão de responsabilidade do sócio que se retira da sociedade, assinada por ocasião da venda das quotas sociais, vale apenas entre os contraentes, e não afeta direito de terceiros.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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