STJ. Recurso. Prazo recursal. Procedimento ordinário. Menor. ECA, art. 193. Inaplicabilidade. Aplicabilidade somente aos procedimentos previstos nos arts. 152 a 197, do ECA.
«... Aplicam-se ao caso dos autos os prazos para interposição de recursos previstos no CPC/1973, tendo em vista entendimento assentado no âmbito do STJ no sentido de que os prazos previstos no ECA, art. 193 incidem apenas nos procedimentos especiais regulados pelos artigos 152 a 197 desse diploma legal, não sendo cabíveis no procedimento ordinário. Nesse sentido, os seguintes julgados desta Corte: ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»
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