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DOC. 103.1674.7461.3100

STJ. Competência. Junta Comercial. Registro de comércio. Responsabilidade civil e ação anulatória. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 8.934/94, art. 6º.

«As juntas comerciais estão, administrativamente, subordinadas aos Estados, mas as funções por elas exercidas são de natureza federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara de Londrina - SJ/SP.»

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