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DOC. 103.1674.7461.0100

TST. Recurso de revista. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. Súmula 126/TST. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818 e CLT, art. 896.

«Se o TRT afirmou que a prova testemunhal infirmou a prova documental, não se pode chegar à conclusão contrária (Súmula 126/TST). Somente se discute a respeito de distribuição do ônus da prova quando o TRT haja decidido com base em presunção, o que não é o caso deste processo (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).»

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