TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução. Contribuições sociais alheias a condenação (todo período trabalhado). Inadmissibilidade. Súmula 368/TST, I. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz P. Bolyvar de Almeida sobre o tema. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a» e II. CLT, art. 876, parágrafo único.
«... O Juízo «a quo» condenou as Reclamadas, solidariamente, a comprovarem os recolhimentos previdenciários de todo o período trabalhado, sob pena de execução direta. Não houve pedido inicial quanto ao objeto citado, nem inserido de forma incidental na presente demanda.
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