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DOC. 103.1674.7459.9200

STF. Recurso. Apelação criminal. Prisão decorrente de sentença. Fundamentação nos termos do CPP, art. 312 (prisão preventiva). Constrangimento ilegal não caracterizado. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. CPP, art. 594.

«... Também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a interposição do recurso especial e/ou recurso extraordinário, porque desprovidos de efeito suspensivo, não impede a prisão do condenado. Nesse rumo são expressivos os precedentes: HC no 80.939-MG, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 13.09.02; HC no 81.685-SP, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 17.05.02; HC no 77.128-SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 18.05.01.

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