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DOC. 103.1674.7459.9000

STF. Pena. Tóxicos. Tráfico de entorpecente. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Admissibilidade. Previsão legal de cumprimento em regime integralmente fechado. Irrelevância. Distinção entre aplicação e cumprimento de pena. Interpretação dos CP, art. 12 e CP, art. 44, e das Leis 6.368/76, 8.072/90 e 9.714/98. Precedentes do STF. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema.

«... Não desconheço a jurisprudência da Casa, até este momento dominante, no sentido da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso de condenação por crimes hediondos ou a estes equiparados, com base na vedação de progressão de regime na execução da pena de tais delitos (HC 85.906, Rel. Min. CARLOS VELLOSO; HC 85.395, Rel. Min. ELLEN GRACIE; HC 83627, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA; HC 82.914, Rel. Min. NELSON JOBIM; HC 82.158, Rel. Min. NELSON JOBIM; HC 81.259, Rel. Min. ELLEN GRACIE; HC 81478, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA; HC 80.207, Rel. Min. NELSON JOBIM; HC 79.567, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA).

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