STF. Pena. Tóxicos. Tráfico de entorpecente. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Admissibilidade. Previsão legal de cumprimento em regime integralmente fechado. Irrelevância. Distinção entre aplicação e cumprimento de pena. Interpretação dos CP, art. 12 e CP, art. 44, e das Leis 6.368/76, 8.072/90 e 9.714/98. Precedentes do STF. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema.
«... Não desconheço a jurisprudência da Casa, até este momento dominante, no sentido da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso de condenação por crimes hediondos ou a estes equiparados, com base na vedação de progressão de regime na execução da pena de tais delitos (HC 85.906, Rel. Min. CARLOS VELLOSO; HC 85.395, Rel. Min. ELLEN GRACIE; HC 83627, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA; HC 82.914, Rel. Min. NELSON JOBIM; HC 82.158, Rel. Min. NELSON JOBIM; HC 81.259, Rel. Min. ELLEN GRACIE; HC 81478, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA; HC 80.207, Rel. Min. NELSON JOBIM; HC 79.567, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA).
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