STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Organização social. Descumprimento de contrato de gestão. Desqualificação da entidade impetrante. Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente. Ausência de violação dos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Análise da substanciosa defesa apresentada pela impetrante. Legalidade e constitucionalidade do processo administrativo que culminou com o ato impetrado. Ausência de direito líquido e certo a ser protegido pela via eleita. Denegação da ordem. Lei 9.637/98, art. 5º.
«O presente mandamus é dirigido contra ato praticado pela Excelentíssima Senhora Ministra de Estado do Meio Ambiente, que, analisando o processo administrativo 02000.001704/2001-14, acolheu o relatório da Comissão Processante e aprovou o parecer 346/CONJUR/MMA/2004, por seus jurídicos fundamentos, determinando a desqualificação da Organização Social impetrante.
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