STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição ao INCRA. Compensação com contribuições devidas ao INSS. Possibilidade. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 8.383/91, art. 66, § 1º.
«Deve ser autorizada a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de contribuição ao INCRA com outras contribuições arrecadadas pelo INSS que possuam o mesmo escopo: financiar a seguridade social. Precedentes: AGA 490.449/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 01/03/04; REsp 442.490/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 25/02/04 e REsp 414.501/PR, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 23/09/02.»
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