STJ. Tributário. ICMS. Vendas a prazo. Correção monetária. Base de cálculo. Súmula 237/STJ. Aplicação analógica. Inadmissibilidade na hipótese. Decreto-lei 406/68, arts. 1º, I e 2º, I.
«O fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte (Decreto-lei 406/68, art. 1º, I) e a base de cálculo «é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria» (art. 2º, I, do referido Decreto-Lei). Considera-se como tal o preço da mercadoria fixado na nota fiscal, ainda que nele esteja incluído valor adicionado em função do diferimento do pagamento (venda a prazo).
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