STJ. Administrativo. Serviço militar obrigatório. Profissionais da área de saúde. Dispensa por excesso de contingente. Convocação posterior. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 5.292/67, art. 4º.
«Os estudantes das áreas mencionadas no Lei 5.292/1967, art. 4º, que tenham sido dispensados por excesso de contingente, não ficam sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório após a conclusão do respectivo curso. «In casu», o autor sequer havia iniciado o curso de medicina antes de sua dispensa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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