STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Base de cálculo. Folha de salário. Prazo de recolhimento. Lei 8.212/91, art. 30, I, «b».
«O fato gerador da contribuição previdenciária é a relação laboral onerosa, da qual se origina a obrigação de pagar ao trabalhador (até o quinto dia subseqüente ao mês laborado) e a obrigação de recolher a contribuição previdenciária aos cofres da Previdência. A folha de salário é a base de cálculo da exação, sendo irrelevante para o nascimento do fato gerador o pagamento. Disposição expressa do Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b» prevendo o recolhimento da contribuição previdenciária até o segundo dia do mês seguinte ao da competência.»
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