TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Caracterização. Fato objetivo do acidente. Súmula 378/TST, II. Lei 8.213/91, art. 118.
«O fato de o empregado não ter se afastado, nem percebido o benefício previdenciário, não quer significar, necessariamente, que não seja portador de doença profissional. O que dá direito à estabilidade não é o afastamento previdenciário ou a percepção do benefício previdenciário, mas o fato objetivo do acidente de trabalho (ou doença profissional equiparada). O bem jurídico tutelado é a condição do trabalhador acidentado, não a existência de uma formalidade previdenciária. A Súmula 378/TST, II não despreza essa realidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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