STJ. Porte ilegal de arma de fogo. Uso restrito. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fundamentação. Crime hediondo. Lei 10.826/2003, arta. 16, parágrafo único, IV e 21. CPP, art. 310, parágrafo único.
«A exemplo do entendimento firmado na Quinta Turma do STJ a respeito da necessidade de o indeferimento do pedido de liberdade provisória feito em favor de quem foi detido em flagrante na prática de delito tido por hediondo ser, em regra, concretamente fundamentado, tem-se que o enquadramento da conduta como a prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, parágraf único, IV não dispensa a exigência de fundamentação concreta para a denegação da liberdade provisória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito