STJ. Pena. Livramento condicional. Réu possuidor de maus antecedentes. Direito ao livramento condicional simples. Necessidade de cumprimento de 1/3 da pena. Precedentes. Liberdade que deve vir expressa em lei. Vedação à interpretação ampla às regras restritivas de direitos. Precedentes do STJ. CP, art. 83, I.
«Ao condenado primário com maus antecedentes incide o inc. I do CP, art. 83, razão pela qual sobressai o direito do condenado ao livramento condicional simples, exigindo-se, além dos requisitos objetivos e subjetivos, o cumprimento de 1/3 da pena. A liberdade do cidadão deve vir sempre expressa em lei, não se podendo dar interpretação ampla às regras restritivas de direitos, em detrimento do réu.»
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