STJ. Tributário. Compensação. PIS. Demais contribuições administradas pela secretaria da Receita Federal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.383/91, art. 66.
«A Primeira Seção do STJ, interpretando o Lei 8.383/1991, art. 66 - com as alterações advindas das Leis 9.069/95 e 9.250/95 -, firmou entendimento de que só pode haver compensação entre tributos da mesma espécie que possuam a mesma destinação constitucional. Com efeito, afigura-se inviável a compensação do PIS com as demais contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, visto tratar-se de exações de natureza jurídica diversa com destinações orçamentárias próprias.»
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