TRT2. Seguridade social. Tributário. INSS. SIMPLES. Contribuição previdenciária indevida na hipótese. Lei 8.212/91, art. 22. Lei 9.317/96, art. 3º, § 1º, «f».
«... a reclamada, para fins tributários, está cadastrada como empresa de pequena porte, sujeitando-se ao regime de pagamento mensal único dos impostos e contribuições elencados no § 1º do Lei 9.317/1996, art. 3º, abrangida dentre estes a contribuição previdenciária a cargo da empresa, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 22. Em que pese a pretensão do INSS se restrinja às contribuições decorrentes do pagamento feito ao reclamante na condição de trabalhador autônomo, fato é que às fls. 28/29, conforme certidão da secretaria da vara nesta última aposta, comprovou a reclamada haver efetuado este referido pagamento, inclusive em valor superior aos 11% ora pretendidos. Assim, não há que se falar em incidência de contribuições previdenciárias, seja as referentes à cota parte da empresa, seja as referentes à cota parte do trabalhador. ...» (Juiz P. Bolyvar de Almeida).»
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