TRT2. Aviso prévio. Permanência na residência durante o aviso. Rescisão que se opera no ato da cessação deste. CLT, art. 477, § 6, «a»
«Irrelevante tenha o empregado permanecido em sua residência durante o aviso prévio, posto que a rescisão operou-se no ato de cessação do aviso prévio, tendo sido observado o prazo da letra «a» do § 6º do CLT, art. 477, não lhe gerando direitos imediatos de forma indenizada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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