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DOC. 103.1674.7454.2900

STJ. Recurso. Reexame necessário. Hermenêutica. Aplicação imediata da norma processual. Valor certo. 60 (Sessenta) salários mínimos. CPC/1973, art. 475, § 2º (redação da Lei 10.352/01) .

«O desate da controvérsia envolve a compreensão da expressão «valor certo» que consta do § 2º do CPC/1973, art. 475. A alteração dada pela Lei 10.352/2001 ao CPC/1973, art. 475, § 2ºtem aplicação imediata. Neste contexto, impõe-se considerar o espírito do legislador que, com a intenção de agilizar a prestação jurisdicional, implementou diversas alterações recentes no CPC/1973, como a do caso vertente com relação ao § 2º do CPC/1973, art. 475. Desta forma, não é razoável obrigar-se à parte vencedora aguardar a confirmação pelo Tribunal de sentença condenatória cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.»

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