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DOC. 103.1674.7454.0100

STJ. Execução fiscal. Pequeno valor. Arquivamento sem baixa (Lei 10.522/2002, art. 20, § 1º). Levantamento de penhora. Possibilidade. Precedentes do STJ.

«A redação antiga do Lei 10.522/2002, art. 20 previa o arquivamento sem baixa na distribuição dos débitos cobrados em execução fiscal de valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Todavia, os autos da execução seriam reativados quando os valores dos débitos ultrapassassem os limites indicados. Realizada a penhora e sendo o processo arquivado, a pedido do credor, inconcebível impor ao executado a permanência da constrição e do compromisso de fiel depositário.»

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