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DOC. 103.1674.7453.6800

TRT2. Relação de emprego. Vendedor externo e interno. Vínculo reconhecido na hipótese. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 3º.

«A venda de produtos, ainda que realizada fora do estabelecimento comercial, mas por conta deste, configura a relação de emprego entre as partes. (...) A testemunha Mauro Gonçalves Pacheco (fls. 60/61) afirmou que comprou perfume na ré duas ou três vezes, sendo atendido pela autora nessas oportunidades. O preposto (fl. 60) informou que não há empregados na loja, mas a 1ª testemunha da ré (fl. 61) disse que existem duas vendedoras, que tanto ela quanto a autora são vendedoras externas e que ajudavam nas vendas em épocas de pico como o Natal. A 2ª testemunha (fls. 61/62) afirmou que comprou um perfume da autora na rua, que foi trocar esse perfume na loja e que o dono lhe disse que a autora não mais trabalhava ali, mas efetuou a troca. Não se trata de discutir se a autora vendia produtos apenas internamente ou também externamente. O fato é que a ré tem como objeto a comercialização de perfumes e a prova oral demonstra (CLT, art. 818) que a autora poderia efetuar essas vendas dentro ou fora da loja, conforme a necessidade, mas sempre o fazendo por conta alheia, tanto é que a ré fez a troca de perfume vendido por ela fora do estabelecimento. Portanto, existiu relação de emprego entre as partes (CLT, art. 3º). ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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