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DOC. 103.1674.7453.3600

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Entidade filantrópica. Imunidade tributária. Ausência de direito líquido e certo na hipótese. CF/88, art. 150, VI, «c».

«O art. 150, VI, «c», da CF garante imunidade tributária apenas em relação ao respectivo patrimônio, renda e serviços prestados pelas entidades sem fins lucrativos, não alcançando, por conseguinte, o método de formação de preços na prestação de serviços que lhes sejam prestados por terceiros. Inexistência de direito líquido e certo a ser amparado na via do «mandamus».»

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